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Quais os cuidados que devem ser tomados na compra e transferência de imóveis urbanos? Relação dos Escreventes do Registro de Imóveis O Registro de Imóveis é a "Instituição de Direito que se destina a tornar público o estado e a capacidade de pessoas, autenticar, no complexo das relações jurídicas, os atos dos indivíduos, perpetuando, através do cível do tempo, sua validade, a fim de permitir a comprovação dos fatos da vida social, no tocante à aquisição, transferência ou perda de direitos, como também de obrigações" Novo Dicionário Jurídico Brasileiro, 5ª. ed., vol. III.2/266. No
Registro de Imóveis são feitos nos termos da Lei 6.015/73, o registro e a
averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e
extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, quer para sua
constituição, transferência e Para
requerer averbações é necessário um requerimento da parte interessada com
firma reconhecida e respectivos documentos comprobatórios. Oficial A Comarca
de Itanhaém foi instalada em 29 de setembro de 1962 e é composta pelos
municípios de Itanhaém, Itariri, Pedro de Toledo e o Distrito de Ana Dias. Os
registros anteriormente a esta data eram feitos no 3º Registro de Imóveis de
Santos, localizado na Avenida São Francisco, 31 - sobrado - Centro de
Santos-SP - Telefone (13) 3219- Quais os cuidados
que devem ser tomados na compra e transferência de Antes de fechar o negócio, deve-se solicitar ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária certidão de propriedade com negativa de ônus e alienação. A certidão confirmará a identidade do proprietário, se as eventuais edificações encontram-se averbadas, se incide sobre o imóvel algum ônus (hipoteca, penhora, usufruto, entre outros) Em seguida, deve-se verificar se o estado civil do proprietário confere com o do registro. Em caso de pessoa jurídica, se a denominação social vigente é a mesma da certidão. Outro cuidado: informar-se sobre a situação financeira do vendedor, verificando se responde a ações judiciais e de protestos. A pesquisa deve ser feita a partir dos números do CPF ou CNPJ (do vendedor e de seu cônjuge, ou da empresa). As certidões de ações judiciais devem ser solicitadas aos cartórios distribuidores das Justiças Estadual, Federal e Trabalhista; e as de protestos nos cartórios ou nos respectivos distribuidores, no caso de municípios com mais de um cartório desta especialidade. Existindo alguma ação judicial ou protesto, consultar um advogado para avaliação dos riscos. Deve-se exigir certidões negativas de débitos (CNDs) do INSS e da Receita Federal, no caso das pessoas jurídicas; ou apresentação de CND do INSS, do vendedor pessoa física (quando empregador ou produtor rural). E verificar se existem débitos condominiais ou IPTU atrasados. As certidões devem ser tiradas na cidade do imóvel e onde o vendedor reside ou tenha negócios. Eventual contrato de compromisso de compra e venda deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Efetivado o negócio, deve-se lavrar a escritura de transferência do imóvel para o nome do comprador. De acordo com o artigo 108 do Código Civil, tudo deve ser feita perante tabelião de livre escolha do comprador. Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib, site: www.irib.org.br (Diário de São Paulo, caderno de imóveis, 3/11/2003). Leia mais em Escrituras. Perante a Lei é considerado proprietário do imóvel apenas aquele que registra seu título e enquanto não se transcrever o título de transmissão o alienante (vendedor) continua a ser havido como dono do imóvel e responde por seus encargos. O Registro de Imóveis é um mecanismo criado para controlar e dar segurança aos negócios jurídicos envolvendo imóveis, por: · ter cadastrado a identificação e características do imóvel, · resguardar a propriedade, documentando sua transferência e dando publicidade as mutações subjetivas, (qualquer pessoa a qualquer tempo pode solicitar informações sobre imóveis ou seus proprietários) · permitir a aquisição da propriedade, passando o adquirente a ser, com segurança, o proprietário do imóvel adquirido por ato inter vivos, a partir do registro · garantir a existência de ônus reais (hipoteca, penhora, etc.), · funcionar como ato declaratório da disponibilidade da propriedade, se o imóvel vier a ser adquirido por ato causa mortis, pondo término ao estado de indivisão oriundo da abertura da sucessão, pois a universalidade dos bens do espólio (falecido) só terá fim com o registro do formal de partilha, · garantir nas desapropriações, por ter fim cadastral, a obediência ao princípio da continuidade do registro imobiliário. Fonte: Sistemas de Registro de Imóveis - Maria Helena Diniz - Editora Saraiva. Os Serviços de Registro de Imóveis são distribuídos por território (Comarcas), e o imóvel deve ser registrado na sua respectiva Comarca. O Registro de Imóveis está submetido à autoridade do Juiz Corregedor, encarregado de fiscalizar o registro, decidindo dúvidas, reclamações dos interessados ou do Ministério Público, e da Corregedoria Geral de Justiça. Relação de Escreventes do Registro de Imóveis Você pode entrar em contato com nossos Escreventes pelo Telefone (0XX13) 3421-3030 (veja os ramais abaixo) ou clique aqui e formule sua dúvida.
No caso de dúvidas ou sugestões clique aqui que em breve entraremos em contato. |